Tudo o que precisa de saber antes de viajar em Portugal agora
A verdade é que a pausa não planeada provocada pela Covid-19 mudou o mundo como o conhecíamos e viajar reveste-se de novas regras e procedimentos. Ar puro e natureza nunca foram tão apreciados quanto agora, e nisso os Açores são um destino mais do que rico. Aqui vai tudo o que precisa de saber antes de viajar para os Açores, Madeira e Portugal Continental.
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O que é o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa:
- foi vacinada contra a COVID-19, ou
- recebeu um resultado negativo num teste, ou
- recuperou da COVID-19.
MADEIRA
- Não há restrições à entrada de viajantes nos aeroportos, portos e marinas.
- Os testes para regresso ao país de origem são da responsabilidade do passageiro, ou seja, a expensas do próprio.
- É recomendado o registo dos passageiros em https://madeirasafe.com.
AÇORES
PARA ASSAGEIROS DA MADEIRA E DE PORTUGAL CONTINENTAL
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Viagens com Certificado Digital Covid-19 de Vacinação ou Recuperação
A partir de 1 de julho de 2021, todos os passageiros que viagem para, ou dentro dos Açores, e que sejam detentores do Certificado Digital COVID da UE DE VACINAÇÃO válido, isto é, 14 dias após a data da vacinação completa, já emitido pelas autoridades de saúde de cada país europeu, não necessitam de realizar testes de despiste para a infeção por SARS-CoV-2.
Todos os cidadãos Portugueses podem solicitar a emissão do Certificado Digital de VACINAÇÃO OU RECUPERAÇÃO, através do portal do SNS24, http://sns24.gov.pt. Os cidadãos estrangeiros europeus, devem obter mais informações junto da sua autoridade nacional de saúde.
No caso do Certificado Digital de RECUPERAÇÃO, estes têm uma validade de 180 dias após a recuperação.
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Viagens com Certificado Digital Covid-19 Teste
A partir de 1 de julho de 2021, os passageiros podem viajar para, ou dentro dos Açores, sendo detentores do Certificado Digital de TESTE, já emitido pelas autoridades de saúde de cada país europeu.
Se o seu resultado for negativo, deve solicitar a emissão do Certificado Verde Digital de TESTE através do portal do SNS24, http://sns24.gov.pt, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, junto da sua autoridade nacional de saúde. Antes da sua viagem, deve ainda registar a sua deslocação, junto com o certificado, na plataforma My Safe Azores para a validação antecipada da documentação submetida.
Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos podem viajar sem necessidade de certificado ou teste
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Viagens sem o Certificado Digital Covid-19 da UE
Os passageiros que pretendam viajar para os Açores, sem Certificado Digital COVID19, por via aérea ou marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, ficam obrigados à realização de teste à chegada à ilha de destino final, salvo se apresentarem comprovativo, de certificado emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacionalmente, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo ou da largada da embarcação.
Se o seu resultado for positivo, não se dirija ao aeroporto e contacte as autoridades de saúde da zona de residência.
São excepções à apresentação do teste no momento da viagem:
- a) Passageiros com idade igual ou inferior a doze anos;
- b) Profissionais de saúde em serviço para transferência ou evacuação de doentes e que tenham o rastreio periódico de âmbito profissional atualizado, de acordo com a norma técnica da Autoridade de Saúde Regional em vigor à data;
- c) Passageiros com doença devidamente comprovada por declaração médica que ateste a incompatibilidade anatómica e/ou clínica para a realização de teste de diagnóstico SARS-CoV-2, através de colheita de material biológico pela nasofaringe, caso em que os passageiros devem submeter previamente à sua deslocação, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a referida declaração à Autoridade de Saúde Regional para validação, sem prejuízo de realização de teste serológico à chegada à Região Autónoma dos Açores;
- d) Tripulações de companhias aéreas que não circulem do lado «ar» para o lado «terra», na aceção terminológica em uso nos aeroportos nacionais, bem como as que se desloquem em serviço para fora da Região Autónoma dos Açores e regressem sem terem saído da aeronave.
- e) Embarcados com partida numa ilha considerada de menor risco de transmissão e que, em trânsito para a ilha de destino final, aterrem nos aeroportos de ilhas classificadas como de alto e médio risco de transmissão, desde que não circulem do lado «ar» para o lado «terra», na aceção terminológica em uso nos aeroportos nacionais.
VIAGENS PARA OS AÇORES: EM RESUMO
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
- Voos de Portugal Continental ou Madeira
Certificado Digital COVID da UE válido, ou
Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque, ou
Teste Rápido Antigénio laboratorial - 24h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021), ou
Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
NOTA IMPORTANTE: Esta informação está em constante atualização e não dispensa a consulta do website oficial.
PORTUGAL CONTINENTAL
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
As medidas de controlo e fiscalização conhecidas não se aplicam a voos domésticos.
NOTA IMPORTANTE: Esta informação está em constante atualização e não dispensa a consulta do website oficial.